Direito de Família na Mídia
Crime sexual contra criança pode tornar-se hediondo
02/02/2006 Fonte: Última Instância c/ informações da Agência CâmaraEstá em tramitação na Câmara o Projeto de Lei 6239/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que tipifica como hediondos os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes e as tentativas de genocídio. "Muitas condutas criminosas têm ficado à margem da legislação penal ou têm sido tratadas de forma desproporcional à gravidade do fato criminoso", considera a deputada.
A Lei 8072/90, em vigor, considera hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados: homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; e genocídio.
Segundo a Constituição, os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, assim como a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. A pena por todos esses crimes é cumprida integralmente em regime fechado.
O novo projeto tramita em conjunto com o PL 438/99, que torna hediondo, entre outros crimes, o rufianismo (exploração de prostitutas). Antes de irem a Plenário, as propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde estão sendo relatadas pelo deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG).